quarta-feira, 22 de maio de 2013

PUBLICADA A LEI QUE TRATA DO PARCELAMENTO DE DÉBITOS COM A PREVIDÊNCIA E COM O PASEP

Uma boa notícia para os gestores municipais: a Lei 12.810/2013, que trata de melhorias no reparcelamento das dívidas previdenciárias, foi publicada nesta quinta-feira, no Diário Oficial da União (DOU). A partir desta legislação os Municípios terão mais condições para quitar esses débitos com a Previdência Social.


A Lei 12.810/2013 é oriunda da Medida Provisória 589/2012, que contou com empenho da Confederação Nacional de Municípios (CNM), durante a tramitação no Congresso Nacional, para a obtenção dessas melhorias. O presidente Paulo Ziulkoski, ressalta que “a nova Lei, nesse contexto, ajuda os Municípios a melhorar a situação do endividamento previdenciário, mas não tende a resolver a questão principal”.

A “questão” referida por Ziulkoski é o encontro de contas dos créditos previdenciários que os Municípios possuem com a União, luta histórica da CNM. Esse encontro infelizmente não está previsto nesta Lei, apesar de o deputado Manoel Junior (PMDB-PB) ter apresentado emendas sugeridas pela CNM, à Medida Provisória que originou esta legislação.

Quais as melhorias?

As principais mudanças no parcelamento das dívidas são as seguintes:

* a redução do comprometimento do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 2% para 1% da média mensal da Receita Corrente Líquida referente ao ano anterior ao do vencimento da prestação;

* a possibilidade de uma maior redução dos juros e multas, e

* a ampliação do prazo de adesão que se encerrou pela MP em 28 de janeiro de 2013 para 31 de agosto de 2013.

Fonte: Panorama politico via erinilson cunha

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